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Anápolis Diário Anápolis · 24 a 30 de julho de 2026

Governo vai descontar imposto na hora da venda a partir de 2027


Dr. Carlos Andrade, advogado tributarista
Dr. Carlos Andrade

A partir de 2027 começa a funcionar no Brasil o split payment, ou "pagamento dividido". Na prática, quando uma venda for paga por Pix, cartão ou boleto, o valor dos novos tributos criados pela reforma (CBS e IBS) será separado automaticamente e enviado direto ao governo, sem passar pelo caixa da empresa.

A novidade está prevista na Lei Complementar 214/2025, já regulamentada pelo Decreto 12.955/2026 e pela Resolução CGIBS 6/2026, e o início em 2027 foi confirmado pela Receita Federal.

Mas atenção: em um primeiro momento, o sistema será opcional e valerá apenas para vendas entre empresas. A extensão ao consumidor final será obrigatória no futuro, mas ainda sem data definida. Ou seja: quem vende para outras empresas sentirá o efeito primeiro; o varejo e o consumidor serão alcançados nas etapas seguintes.

O funcionamento é simples de entender. Hoje, a empresa recebe o valor cheio da venda e recolhe o imposto depois, por conta própria. Com o split payment, o próprio sistema financeiro fará a divisão na hora do pagamento: uma parte vai para o vendedor, outra vai para o Fisco. O objetivo declarado é reduzir a sonegação e dar mais segurança ao uso de créditos tributários pelas empresas.

Com o split payment, o próprio sistema financeiro fará a divisão na hora do pagamento

Até aqui, são fatos oficiais. Já na minha leitura prática, o maior impacto será no fluxo de caixa. Muitas empresas usam, ainda que por poucos dias, o dinheiro do imposto como capital de giro entre a venda e o recolhimento. Com o desconto automático, esse fôlego desaparece, e quem não se planejar pode sentir aperto para pagar fornecedores e folha.

E você, empresário: se amanhã cada venda já entrasse no caixa sem a parte do imposto, suas contas fechariam? Se a resposta for "não sei", 2026 é o ano de descobrir. Converse com seu contador e com seu advogado: um para ajustar sistemas, notas e o cálculo do capital de giro; o outro para revisar contratos e orientar sua empresa nas regras de transição. A reforma avisou com antecedência, coisa rara em matéria de impostos. Use esse tempo a seu favor.

Advogado tributarista, especialista em Direito Tributário e Processo Tributário, com MBA em Planejamento Tributário, e vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da OAB/GO.

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